Voz do Vale
Voz do Vale
-- / --

Saiba como dar baixa naquele veículo velho que só gera despesa

shape shape shape
Atualizada há 2 horas

Mesmo sem condições de circular, um veículo segue passível de débitos como licenciamento e IPVA; por outro lado, a baixa pode render recursos com a venda da sucata

 

Um veículo fora de circulação pode representar uma despesa desnecessária. Afinal, mesmo sem uso, se permanecer ativo nos sistemas da administração pública, ele segue passível de débitos como licenciamento e IPVA (cobrado de automotores com menos de 20 anos). Para evitar gastos, o Detran-SP orienta o proprietário a fazer a baixa do veículo. O procedimento é gratuito e pode inclusive render recursos ao condutor, já que, ao final, ele pode vender a sucata ou parte das peças a um desmonte autorizado.

Muitas vezes, o proprietário acredita que resolveu um problema ao abandonar o veículo que está muito velho ou que, depois de um sinistro, demanda um conserto que não compensa realizar. Mas esse abandono tem um custo social e ambiental. Por outro lado, vender a sucata alimenta a reciclagem e rende ganhos financeiros. O valor arrecadado pode ser usado para quitar os passivos do veículo, que, desde 2024, ficam atrelados ao CPF do proprietário após a baixa.

Dados do Detran-SP mostram que o Estado registra cerca de 350 baixas veiculares por dia. O território paulista conta com mais de 900 desmontes autorizados para a compra das peças e mais de 2.000 empresas credenciadas de vistoria – estabelecimento onde é feito o laudo para a baixa. Saiba onde encontrar aqui.

Vale lembrar que a baixa permanente é um procedimento obrigatório em casos de perda total do veículo por sinistro de trânsito, desmontagem, venda como sucata ou leilão para desmontagem.

Caso de morte e herança

Quando se trata do veículo de uma pessoa falecida, há dois processos de regularização a se fazer: o licenciamento anual, para que o veículo possa circular pelas ruas, e o inventário, que é o registro de posse, pelo qual o carro é transferido para o herdeiro.

O licenciamento pode ser realizado no portal do Detran-SP à revelia do inventário: basta ter informações da placa e do registro do veículo (Renavam). Já a transferência de propriedade demanda inventário. Com esse documento, o cidadão pode transferir o veículo para o seu nome e posteriormente revender, se desejar.

Assessoria de Imprensa – Detran-SP